TSE proíbe candidato de impulsionar link com o nome de adversário

Foto: Reprodução | Agência Brasil

- O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite dessa terça-feira (27) o detalhamento das regras que se aplicam às eleições municipais de outubro. Entre as novidades, os ministros decidiram restringir a utilização de buscas patrocinadas usando o nome de candidato adversário como palavra-chave. Há algumas eleições, o TSE já permite o uso de serviços de impulsionamento em buscas da internet. O serviço é vendido por motores de busca como o Google, e permite que as pesquisas por determinadas palavras-chave retornem conteúdo pago entre os primeiros resultados. As normas preveem limitações, como a proibição de impulsionamento de conteúdo negativo sobre adversário ou o próprio pleito eleitoral. Neste ano, pela primeira vez, foi proibido também impulsionar conteúdo positivo próprio, mas utilizando como palavra-chave o nome, a alcunha ou o apelido de candidato adversário. A vedação inclui também termos ligados a partidos, federações e coligações adversárias. O tema ainda não tinha alcançado consenso no TSE, e a jurisprudência possui decisões conflitantes, a depender da composição da bancada de votação. Em alguns julgamentos, os ministros permitiram, por maioria, o impulsionamento de buscas com o nome de adversário. Um julgamento para pacificar a jurisprudência chegou a ser iniciado, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise). Nesse processo, há três votos favoráveis para autorizar o patrocínio de conteúdo com o nome de adversário, desde que somente material positivo sobre o candidato que contrata o serviço. “Não entendo que essa hipótese de impulsionamento seja uma hipótese que merece ser proibida”, disse nessa terça (27) o ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou contra a vedação. “A pesquisa vinculada ao impulsionamento positivo dá mais condições ao eleitor de aferir os méritos do candidato que ele pesquisou e do candidato que está impulsionando o conteúdo”, argumentou. A maioria, contudo, votou por vedar esse tipo de impulsionamento. Relatora das regras eleitorais, Cármen Lúcia disse que a proibição é o entendimento da maioria dos ministros titulares atuais, todos presentes no plenário, enquanto que o entendimento pela autorização havia sido votado por composições anteriores do tribunal. O ministro André Ramos Tavares defendeu a proibição. “A pessoa busca o candidato A e vai aparecer informações do candidato B. Ainda que seja [material] positivo, vamos ter como resultado um certo falseamento da busca”, disse. Também seguiram a relatora a ministra Isabel Galotti e o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que em ocasião anterior chamou o impulsionamento com nome de adversário de “verdadeiro estelionato parasitário”. 

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Dr. Fillipe Carlos Magalhães
Suposta FRAUDE ELEIÇÕES DE JACARACI-BA PELO PARTIDO DE DETINHO. ÔNIBUS APREENDIDO COM 80 PESSOAS QUE TIVERAM VOTOS SUPOSTAMEN


Ramon Rocha Silva
Por que no edital de Agente comunitàrio de saùde da Prefeitura de caetitè nâo estar, incluìdo a comunidade Fazenda Sambaìba


Fábio Carvalho da costa
Gostaria de dar uma sugestão ao site. Para criar um canal para whatsapp ( não é grupo e sim função de canal), esse canal seri


carlos henrique
Infelizmente as promessas boas dos politicos é só pra ganhar as eleições depois "Jesus",a prefeitura de Caetité vai começar a


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