Justiça Federal condena ex-prefeito de Caculé por improbidade istrativa

Foto: Arquivo | Sudoeste Bahia
O juiz federal da Subseção de Guanambi, Filipe Aquino Pessoa de Oliveira, em ação civil pública por improbidade istrativa ajuizada pelo Ministério Publico Federal (MPF), condenou o ex-prefeito do Município de Caculé, João Aliomar Pereira Malheiros, quatro servidores da comissão de licitação e a Construtora Vértice Ltda. por improbidade istrativa. De acordo com informações obtidas pelo site Sudoeste Bahia, auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU), comprovou direcionamento de duas licitações durante a gestão do ex-prefeito com recursos do Ministério das Cidades. As licitações se referiram à construção de casas do programa federal "Morar Melhor" e à construção de 44 unidades sanitárias com fossas e sumidouros individuais. Na sentença, o juiz assinalou que “a proposta apresentada pela empresa Vértice, além de ter sido menor, destoou somente por alguns reais das apresentadas pelos outros “concorrentes”. “Em um contexto de hígida concorrência, sem qualquer interferência externa, soa bastante inverossímil uma diferença irrisória nos valores finais das propostas, conforme ocorreu”. Para ele, há provas de um prévio ajuste de propostas, com participação de agentes públicos, para fraudar a licitação. Concluiu assim que a conduta dos requeridos ofendeu amplamente a legalidade, descortinando atuações desprovidas do apego aos ditames legais e atraindo os ditames sancionatórios da Lei de Improbidade istrativa. Os réus foram condenados à suspensão dos direitos políticos por períodos de 5 a 8 anos, perda da função pública, multa de dez vezes o valor atualizado da última remuneração dos cargos de prefeito e servidores. A construtora foi condenada à proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos e multa de dez vezes o valor atualizado da última remuneração do ex-prefeito.
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