Transcorridos sete meses após as eleições de 2012 e cinco meses após a posse da Prefeita Rosana Cotrim, o Município de Igaporã continua sem saber quem chefiará o Executivo Municipal até 2016. Indefinição é o que define o atual momento político de Igaporã, pois, mediante Recurso Eleitoral nº. 19910, Processo nº 19910.2012.605.0113, protocolado sob o nº 2162712012, em 06 de outubro de 2012, a Coligação Igaporã Terra de Todos, liderada pelo Prefeito Newton Cotrim, o Neto, pediu a reforma da sentença do Juiz da 113ª Zona Eleitoral, em Riacho de Santana, que deferiu as candidaturas de Rosana e José Sully, vice-prefeito.
O Ministério Público Eleitoral Federal, da Bahia, expediu parecer favorável ao recurso interposto pelo grupo de Neto, no dia 05 de dezembro de 2013, pela cassação das candidaturas de Rosana e José Sully. Para o Procurador Sidney Madruga a substituição de Deusdete Fagundes de Brito por Rosana Cotrim de Carvalho Melo, à prefeitura de Igaporã/BA, a menos de 24 horas do primeiro turno das eleições do ano ado, configurou fraude à lei e não deve ser considerada válida pela Justiça Eleitoral. No dia 07 de março, o plenário do Tribunal Regional da Bahia acolheu o parecer do Procurador Madruga e deu provimento ao recurso do grupo de Neto, cassando as candidaturas de Rosana e José Suly. Estes permaneceram no cargo, opondo embargos de declaração ao Acórdão do TRE, que foram julgados no dia 07 de maio. Novamente, por 5 votos a 1 foram mantidas as cassações, quando o plenário acolheu parte dos embargos mas não modificou a sentença.
No dia 10 de maio, o Prefeito Neto foi reconduzido à chefia da Prefeitura de Igaporã, cumprindo determinação do TRE/BA. Enquanto isso, a coligação da Prefeita Rosana interpôs Recurso Especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), protocolado sobre o número 34.774/2013, de 13/05/2013, juntamente com a Ação Cautelar nº 27671, protocolada sob o número 107372013, de 13/05/2013, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com pedido de concessão de liminar que suspendesse a sua cassação e promovesse o retorno ao cargo de prefeita, juntamente com pedido de efeito suspensivo do acórdão nº 436, de 07/05/2013 , produzido pelo TRE/BA, que determinou a sua cassação, e pedido de efeito suspensivo do recurso nº 280.888/2012, impetrado pela Coligação Igaporã Terra de Todos. A liminar foi deferida pela Ministra Laurita Hilário Vaz no dia 16 de maio, reconduzindo temporariamente Rosana ao cargo de Prefeita, até o julgamento do Recurso Especial.
Aguarda-se a apresentação das contrarrazões ao TSE, pelo Prefeito Neto, referentes ao Recurso Especial interposto pelo grupo de Rosana, juntamente com pedido para cassação da liminar e retorno e retorno de Neto ao cargo. Comentando sob uma linguagem leiga em termos de Direito, a Ministra Laurita concedeu a Liminar analisando o Recurso Especial e a Ação Cautelar do Grupo de Rosana, agora, ocorrerá a análise dos documentos apresentados pelo grupo de Neto (contrarrazões). O julgamento será conjunto, do Recurso Especial e da Ação Cautelar, ainda sem data definida. Vale salientar a informação transmitida anteriormente pela Rádio Igaporã, sobre a intenção do TSE em analisar todas as pendências das eleições de 2012, até o mesmo de junho.
Outros processos
Outros dois processos integram o quadro de disputa jurídica pela Prefeitura de Igaporã. Através de Recurso contra a Expedição de Diploma, interposto pelo grupo de Neto, protocolado sob nº 3150232012, em 19 de dezembro de 2012, processo nº 39492.2012.605.0113, pede-se a cassação dos diplomas de Rosana e José Suly. No dia 08 de abril, a Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer pelo provimento, ou seja, favorável à cassação dos diplomas. O processo já foi enviado concluso à Juiza Relatora Maria do Socorro Barreto e aguarda o agendamento do julgamento.
Tramita, ainda, na Comarca de Riacho de Santana, uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, proposta pelo grupo do prefeito Neto, contra a prefeita Rosana Cotrim de Carvalho Melo e o vice José Suly Fagundes Neto, pela perda dos mandatos para os quais foram eleitos em 2012. O processo está concluso para sentença do Juiz Eleitoral.
NOTA DO SITE: Durante os últimos meses assistimos partidários dos grupos de Rosana e Neto comemorarem nas ruas da cidade, ocorrendo até alguns excessos na forma de violências verbais e físicas. São atitudes momentâneas e impensadas, principalmente, considerando-se que o quadro jurídico eleitoral continua absolutamente indefinido e guarda grandes emoções para a população.
Por: Radio Igaporã