Justiça determina posse de aprovados em concurso público em Ibiassucê 36x5e

Foto: Divulgação 55hm

A Justiça determinou que o Município de Ibiassucê, no sudoeste da Bahia, realize a nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2022. A decisão atende a um mandado de segurança impetrado por Geslaine da Silva Oliveira, Laurinete Freitas Novais, Lívia Kelly Fernandes Brito, Zomir de Jesus Pacheco e Aldineia Froes Brito Duca contra ato do atual prefeito. Segundo as partes, elas foram devidamente aprovadas no certame e convocadas pela gestão anterior, tendo apresentado toda a documentação exigida, mas a atual istração não concluiu o processo, priorizando a manutenção de contratos temporários para os mesmos cargos. Na decisão publicada na segunda-feira (9) e divulgada pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Moraes deferiu parcialmente o pedido e determinou que o Município promova a nomeação e posse dos aprovados no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada ao valor atualizado da causa.